COMPLEXIDADE DA CAUSA TRABALHISTA NÃO JUSTIFICA ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM MODELO TELEPRESENCIAL

Leia em 1min 40s

A Seção de Dissídios Individuais-7 do TRT da 2ª Região manteve decisão monocrática que havia denegado pedido do Banco Bradesco para anular os atos processuais de uma ação cuja audiência havia sido realizada no modelo telepresencial. A decisão fundamenta-se no fato de que a organização é parte hipersuficiente, com amplas condições de participar de audiência sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

 

A audiência una relativa ao processo havia sido marcada para o dia 2/3/2020, no modelo presencial e foi remarcada diversas vezes, até que finalmente ocorreu em 28/4/2021, por videoconferência. Segundo o banco, o próprio autor havia demonstrado discordância com a realização no modelo. O Bradesco ressaltou também que as questões delicadas envolvidas no processo, doença laboral e assédio, demandariam o formato presencial. A instituição alegou ainda que o pedido não se fundamentaria em mera impossibilidade de acesso à sala virtual, mas sim na dificuldade de se atestar a credibilidade dos depoimentos colhidos.

 

Na decisão monocrática, a desembargadora Silvana Abramo afirmou não haver direito líquido e certo que justificasse o acolhimento do pedido. Após o banco ter impetrado agravo regimental, insistindo em seus argumentos, a magistrada disse em seu relatório que, embora o reclamante tenha manifestado discordância na primeira audiência, ele mesmo não se valeu do mandado de segurança, “o que importa em considerar que se convenceu da devida adequação da instrução processual de forma telepresencial”.

 

A desembargadora acrescentou que “a audiência telepresencial, mormente em tempos de pandemia, é genuína expressividade da eficácia jurídica dos princípios da celeridade e economia processual, bem como da duração razoável do processo”. Pontuou também que o crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ficar à mercê da demora dos atos presenciais, levando em conta que a alternativa proporcionada pela tecnologia não compromete o contraditório e a ampla defesa.

 

(Processo nº 1001756-16.2021.5.02.0000)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 05/10/2021


Veja também

Bolsonaro veta município de origem do produto como base de cobrança do IPI

  Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira o veto total ao Projeto de Lei (PL) 2....

Veja mais
CMA aprova mudanças nos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente

O PLS 159/2017, que muda alguns dos princípios e objetivos da legislação ambiental brasileira, tamb...

Veja mais
Fux restabelece exigência de apresentação de “passaporte da vacina” em Maricá (RJ)

  O decreto municipal que exige a comprovação para acesso a estabelecimentos e locais de uso coletiv...

Veja mais
STJ afasta dano moral coletivo pela venda de achocolatado contaminado

Sendo perfeitamente possível identificar quais são os consumidores afetados pela venda de bebida achocolat...

Veja mais
TST lança página com informações sobre proteção de dados pessoais

  Detalhes da nova legislação já podem ser consultados.   O Tribunal Superior do Traba...

Veja mais
Cerca de 2,4% das declarações foram retidas em malha; veja como regularizar pendências com a Receita Federal

  Foram recebidas 36.868.780 declarações, destas, 869.302 foram retidas em malha por omissão ...

Veja mais
Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

Novo app disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.   A Rece...

Veja mais
Prefeito do Rio prevê desobrigar uso de máscaras em duas semanas

Data está na ata do Comitê Científico da Prefeitura   O uso de máscaras em ambientes a...

Veja mais
Dez cidades vão receber ecopontos para coleta de lixo eletroeletrônico até novembro

A meta é que 400 cidades brasileiras tenham sistema implementado até 2025   Sabe a geladeira velha ...

Veja mais