O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei complementar (PLP) 5/2021 que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.
Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais - desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
O projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
A relatora rejeitou emenda 1 de Plenário, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava aprimorar a redação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para afastar qualquer objeção por parte do Fisco federal de que os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, e como tal, desonerados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins).
Embora meritória, ressaltou a relatora, a aprovação da emenda provocaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, o que é desaconselhável ante a urgência de retomar os benefícios fiscais para o setor agropecuário extintos em 31 de dezembro de 2020. Ademais, os entraves erigidos pela fiscalização federal já vêm sendo majoritariamente afastados na fase recursal administrativa, justificou a relatora ao rejeitar a emenda.
Esperidião Amin chegou a defender a emenda em Plenário, mas desistiu e retirou o destaque, diante da urgência para a votação do projeto defendida por vários senadores.
Primeira necessidade
Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.
“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os Entes Federados atraíram empresa e consequentemente tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destaca a relatora.
Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados.
“Pelo contrário, o fim dos incentivos do comércio fará um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da, extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia como o comércio” justificou a relatora.
Discussão
Antes da votação do projeto, o senador José Aníbal (PSDB-SP) defendeu a realização de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para aprofundar discussão sobre a matéria, aprovada na Câmara em 28 de setembro.
— O projeto renova incentivos fiscais, não vou me estender sobre essa questão que o Parlamento mais fala e menos faz, que é a reforma tributária, que não avança. Avança a guerra fiscal. Do ponto de vista fiscal, acho que o projeto não acrescenta, mas, de qualquer maneira, gostaria que esse debate fosse levado à CAE. São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal, que é uma corrida para o fundo, não é para a frente e nem para o alto. São Paulo não quer prejudicar ninguém. Sou um brasileiro que moro em São Paulo e admiro o Brasil em seu conjunto — afirmou.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também defendeu o adiamento do projeto para a realização de debate na CAE, assim como o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado.
— Esse assunto deveria estar sendo discutido no bojo da reforma tributária. Não tem sentido discutir prolongamento de prazo de ICMS se o ICMS vai ser extinto — afirmou Roberto Rocha.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por sua vez, destacou que os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste precisam dos incentivos fiscais para o desenvolvimento.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também cobrou a votação da proposição em Plenário.
— O projeto tem efeito imediato, a PEC da Reforma Tributária é um processo mais seletivo, isso aqui é fundamental para os estados em desenvolvimento, não dá para adiar, são benefícios vinculados ao ICMS destinados à manutenção de incremento de atividades comerciais, sem isso vamos ter dificuldades. Não teve estado mais beneficiado do que São Paulo na renegociação de sua dívida de 200 bilhões de reais. Nós, do Nordeste, queremos também essas condições de benefício fiscal para os estados poderem se desenvolver e preservar empregos. Proponho que não seja adiada a votação, vamos para o voto — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a guerra fiscal é um dos grandes males do país.
— Porém, na ausência de um plano de desenvolvimento nacional, vedar a possibilidade de estados mais pobres poderem atrair investimentos é legá-los ao desemprego, falta de renda e de perspectiva. Nós precisamos ter responsabilidade federativa — afirmou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) registrou que a reforma tributária vem sendo discutida há mais de dez anos, e destacou que o desafio do Distrito Federal é mudar a matriz econômica para geração de mais empregos.
— O projeto tem que ser votado, é urgente, o setor do comércio atacadista precisa resolver isso, faço apelo para que volte favoravelmente ao projeto — afirmou.
Em resposta aos senadores, Rose de Freitas disse que compreendia todas as manifestações contrárias ao projeto, mas defendeu a votação do texto.
— Não se trata de salvar algum e prejudicar o outro, mas olhar o Brasil com responsabilidade. Não foi votada ontem [terça-feira] por causa do quórum baixo. O Brasil tem pressa, que a gente vote — concluiu.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 06/10/2021