Medida altera o uso de garantias para obtenção de crédito
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) projeto de lei (PL), a ser enviado ao Congresso, com mudanças relacionadas ao uso de garantias para obtenção de crédito no país. Com a medida, anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto, será possível, por exemplo, usar o mesmo bem imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito.
Para o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, os trabalhadores e empreendedores voltarão a ser os donos de suas finanças e garantias.
“Se pensar em empresa, quantos empresários estão precisando de crédito e não conseguem pegar crédito barato porque não têm garantia? O novo mercado de garantia torna o crédito mais barato para todos os empresários brasileiros, principalmente para os pequenos que são aqueles que não têm acesso ao banco”, disse. “Com o apoio do Congresso, vamos aprovar esse conjunto de medidas que pode ser traduzido em mais crédito, juros mais baratos, mais emprego e mais renda para a sociedade brasileira”, destacou.
O objetivo do governo com o chamado Novo Marco de Garantias é tornar mais simples, eficiente e seguro o uso das garantias de crédito para investidores, além de reduzir custo e juros de financiamentos e aumentar a concorrência no setor. O projeto cria o serviço de gestão especializada de garantias e trata do aprimoramento das regras de garantias, do resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
De acordo com o Ministério da Economia, a operacionalização do serviço ficará a cargo das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) – pessoa jurídica de direito privado cujo funcionamento será autorizado pelo Banco Central (BC) a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional (CMN).
“Os tomadores de empréstimos passarão a ter a possibilidade de fornecer suas garantias a essas instituições para avaliação e gestão. As IGGs definirão, com base nas garantias, o limite de garantia que o mutuário poderá ter acesso em diversas instituições do sistema financeiro”, explicou a pasta, em comunicado.
Além disso, à medida que o cliente for honrando os seus pagamentos, será aberto espaço para novas operações até o limite estabelecido, sem burocracia adicional. “Com a IGG gerenciando a garantia, os bancos ficam liberados para se concentrar apenas em sua atividade bancária de empréstimo”, destacou.
Segundo a pasta, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo. “O intuito é prever a separação da entidade que recebe a garantia, neste caso a IGG, da entidade que concede o crédito, para se evitar conflito de interesse”, explicou o ministério.
Fracionamento da garantia
Para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, a instituição da extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, de utilização do mesmo imóvel em mais de uma operação, se traduz em prazos mais longos, taxas mais baixas quando comparado a crédito sem garantias e melhora do perfil da dívida do usuário.
“O Brasil tem um estoque enorme de imóveis, grande percentual que já está pago, você tem um volume de ativos fixos nas mãos das pessoas que não é usado para alavancar crédito, para gerar recursos. Esse instrumento que pode ser usado e que gera credito também gera dinheiro na economia sem ter contrapartida fiscal”, disse.
A estimativa é que o mercado imobiliário residencial urbano tem hoje cerca de R$ 800 bilhões em garantias em operações de crédito e financiamento.
Além disso, também foram propostas alterações nas regras que disciplinam a alienação fiduciária; a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca; a execução extrajudicial em caso de concurso de credores e a impenhorabilidade dos bens de família.
Pagamento de professores
De acordo com o Ministério da Economia, o PL também deixa claro que os estados e os municípios podem utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da área de educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Hoje, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos desse fundo sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
“Mas, para fazer o pagamento de salários, os estados e municípios passam a poder contratar qualquer instituição financeira ou de pagamentos, o que é, no entendimento da Secretaria de Política Econômica, positivo para a garantia do ambiente competitivo e de menores custos para a Administração Pública”, explicou a pasta. “Como para se efetuar os pagamentos de sua folha os recursos dos entes acabam sendo contratados por outros bancos, o PL deixa claro que o pagamento por meio dessas instituições também é possível”, completou.
Edição: Aline Leal
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 25/11/2021