O Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região cancelou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, que trata da correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais pela TR. A Resolução n. 1/TP de que trata o tema foi publicada no último dia 18.
A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o índice válido a ser utilizado pela Justiça do Trabalho. Também atende ao que dispõe o Código de Processo Civil sobre o dever de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, além de respeitar artigo 927 desse diploma, segundo o qual juízes e tribunais devem observar as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
O normativo nº 23 estava em desacordo com julgamento em controle de constitucionalidade do Supremo (ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867), que definiu o uso do IPCA-E e da Selic.
A tese firmada pelo STF pode ser conferida na página do Nugepnac, por meio do menu Jurisprudência > Temas e Precedentes > STF > Controle Concentrado.
Comissão de Uniformização de Jurisprudência
O cancelamento da Tese nº 23 foi o resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, durante o biênio 2020/2022.
Atualmente, a comissão é composta pelos desembargadores Ricardo Verta Luduvice (presidente), Nelson Bueno do Prado e Fernando Álvaro Pinheiro, com apoio do vice-presidente judicial Valdir Florindo dos juízes auxiliares Edilson Soares de Lima e Gabriel Lopes Coutinho Filho, e da equipe da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Basis
A Basis é uma ferramenta eletrônica de consulta dos atos e normativos do TRT da 2ª Região. Nela, advogados, partes e estudantes encontram também publicações periódicas institucionais, legislação da área trabalhista e outros conteúdos de interesse.
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Fonte: TRT 2ª Região – 25/11/2021