Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19

Leia em 1min 50s

Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida.

 

Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Redução do isolamento

 

Ainda de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios. A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.

 

Desproteção

 

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

 

Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.

 

Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada.

 

SP/AS//CF

 

Fonte: STF – 16/02/2022


Veja também

Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

  Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa &nb...

Veja mais
Projeto torna obrigatória presença de atendente em todos os estabelecimentos

  Autor do projeto argumenta que muitos idosos têm dificuldade com autoatendimento e precisam da ajuda de um...

Veja mais
DECISÃO: Não caracteriza litispendência a propositura por sindicato de várias ações em que difere apenas o rol de filiados de cada petição inicial

Em decisão que negou provimento ao recurso interposto pela União proferida pelo desembargador federal C&ea...

Veja mais
Tomadoras de serviços simultâneos de escolta são responsáveis por créditos devidos a vigilante

Ele era contratado por uma pequena empresa, que prestava serviços às demais.   A Sexta Turma do Tri...

Veja mais
Carf suspende sessões de julgamento da próxima semana

Nesta quarta-feira (16/2), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou, por meio de nova por...

Veja mais
TJ-SP autoriza reajuste de aluguel de fábrica da Sherwin-Williams pelo IPCA

É possível revistar o índice fixado no contrato quando se extrapola muito o valor da inflaç&...

Veja mais
TRT-18 afasta caráter ocupacional da Covid-19 para negar indenização

  Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável qu...

Veja mais
Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

  Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração   As empres...

Veja mais
FIQUE ATENTO PARA NOVO GOLPE QUE ENVOLVE FALSOS BOLETOS EM NOME DO TRT-2

  A Justiça do Trabalho da 2ª Região alerta a população para nova tentativa de go...

Veja mais