Na próxima segunda-feira (28/2) e na terça (1º/3), em função do feriado de carnaval, e na Quarta-Feira de Cinzas (2/3), não haverá expediente nem atendimento remoto nas unidades da Justiça do Trabalho em Minas Gerais (capital e interior). Os prazos estarão suspensos e haverá plantão judiciário para os casos de urgência. Veja mais informações sobre o plantão e a escala de plantonistas.
O feriado de carnaval foi definido no TRT-MG pela Resolução Administrativa n. 100, de 9 de setembro de 2021, que aprovou o calendário de feriados dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 3ª Região em 2022.
Fonte: TRT 3ª Região – 21/02/2022