Projeto permite que fabricantes forneçam manuais digitais para o consumidor em vez de impressos

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Legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso

 

O Projeto de Lei 4403/21 prevê o fornecimento de informações sobre produtos e serviços também em meio digital, alternativamente ao impresso, desde que integralmente acessível ao consumidor e sinalizado, no produto, o modo de acesso à informação, sendo vedada a imposição de quaisquer condicionantes e a exigência de cadastro prévio.

 

A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Conforme lembra o autor do projeto, deputado Felipe Rigoni (PSL-ES), a legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso.

 

“Em que pese tal disposição, a evolução dos meios digitais tornou obsoleta a utilização de impressos. Portanto, deve a lei prezar pela eficiência e celeridade na prestação de informações”, defende o parlamentar. “Nosso projeto dispensa a impressão de manuais. Entende-se que tal possibilidade reforça o direito à informação, uma vez que o conteúdo relativo ao produto e serviço será disponibilizado em meio de uso e acesso frequentes.”

 

Ainda segundo Felipe Rigoni, as vedações de condicionantes para prestações de informações têm o objetivo de coibir abusos.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-4403/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/02/2022


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