PGFN pede modulação da decisão contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

Leia em 1min 40s

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no início deste mês de fevereiro, opôs embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal para pedir a modulação dos efeitos da tese que afastou a incidência do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos.

 

A PGFN quer que a tese seja aplicada apenas a partir da data do julgamento do STF, para amenizar a queda de arrecadação do IRPJ e da CSLL.

 

O julgamento foi concluído pelo Plenário da corte em setembro do último ano. Os ministros entenderam que os juros não implicam aumento de patrimônio do credor, mas buscam apenas recompor efetivas perdas.

 

Apesar dos benefícios ao contribuinte, tributaristas, à época, já alertavam para a possibilidade de novas discussões sobre a compensação caso não haja a modulação dos efeitos da decisão.

 

A advogada Leilaine Silva, especialista em tributação do Martinelli Advogados que atua no Paraná, explica que os embargos de declaração também buscam estender o debate sobre o conceito de indébito tributário no caso e uma possível distorção da natureza indenizatória do índice, além de mitigar o ajuizamento de novas ações.

 

Para ela, a decisão sobre as contribuições é uma "relevante vitória dos contribuintes", mas as dúvidas sobre sua aplicação imediata servem de alerta para "a necessidade de uma revisão pontual da tributação do IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos por parte dos contribuintes em geral".

 

Ainda segundo a tributarista, o tema pode ter o mesmo desfecho que a "tese do século" — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins —, firmada em 2017. Após quatro anos, o STF modulou os efeitos da decisão, o que "desencadeou uma série de manobras e restrições na esfera administrativa por parte da Receita Federal".

 

RE 1.063.187

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/02/2022


Veja também

Terceirização: discussão sobre mudanças na jurisprudência prossegue nesta terça-feira (22)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho prosseguirá, nesta terça-feira (22), a partir das 13h, o julgamen...

Veja mais
Plenário mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

  O entendimento foi que as universidades têm autonomia garantida constitucionalmente e, portanto, podem exi...

Veja mais
Projeto permite que fabricantes forneçam manuais digitais para o consumidor em vez de impressos

Legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de pro...

Veja mais
Rio de Janeiro avaliará em março liberação do uso de máscara

Em outubro, prefeitura liberou o carioca do uso em locais abertos   O Comitê Científico de Enfrentam...

Veja mais
Unidades do TRT-MG não terão expediente durante carnaval

  Na próxima segunda-feira (28/2) e na terça (1º/3), em função do feriado de carn...

Veja mais
Aplicação de norma do CPC às execuções fiscais é constitucional, decide Supremo

O entendimento de que os embargos à execução não têm efeito suspensivo, previsto no ar...

Veja mais
Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um re...

Veja mais
Rede questiona lei de Uberlândia (MG) que proíbe exigência de comprovante de vacinação contra covid-19

Entre as alegações, o partido argumenta que o Supremo já decidiu sobre a constitucionalidade da exi...

Veja mais
EMPREGADO QUE FOI A FESTA DE PARENTE COM COVID NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

  Um empregado infectado por covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem est...

Veja mais