O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho prosseguirá, nesta terça-feira (22), a partir das 13h, o julgamento de incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços. Os dois temas são desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2018, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles).
Na sessão de hoje, o relator, ministro Cláudio Brandão, e o revisor, ministro Douglas Rodrigues, apresentaram seus votos em sentidos diferentes em relação ao litisconsórcio (participação de mais de uma empresa na mesma ação), um dos temas a ser tratado na tese. Seguiram-se os votos dos ministros Augusto César e Breno Medeiros e das ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes.
(DA/CF)
Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018
Fonte: TST – 21/02/2022