Também houve regulação do pagamento do auxílio alimentação para corrigir distorções
Em uma segunda rodada de anúncios de medidas do Programa Renda e Oportunidade, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta sexta-feira (25/03), medidas para proteger os trabalhadores em situações de calamidade, promover melhorias no regime de contratação por teletrabalho e aprimorar a regulação do auxílio-alimentação. Também lançou um programa de capacitação digital. Os anúncios foram feitos em cerimônia no Palácio do Planalto.
Para garantir resposta rápida para a proteção dos trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade, foi estabelecida uma medida provisória que permite ao setor público agir com um conjunto de ações que geram a preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador. Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.
Os gestores também poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Em relação à modernização do trabalho remoto, o Presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória ajustando a legislação às necessidades dessa modalidade de trabalho de forma a aumentar a segurança jurídica. Entre as inovações está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. O texto define ainda as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a morar em local diferente daquele em que foi contratado.
Pela medida, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A medida passa a prever também que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.
A mesma medida provisória trata do auxílio alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras.
O normativo equilibra as regras do auxílio alimentação, como o previsto na (CLT), com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.
Inclusão digital
Na cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital, de capacitação digital e inserção profissional que pretende alcançar mais de 5 milhões de trabalhadores. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério do Trabalho e Previdência e a Microsoft Brasil para oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais.
Além disso, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou um protocolo de intenções com instituições, públicas e privadas, que atuarão como parceiras da pasta para divulgação e mobilização de público para as ações de qualificação profissional.
Para conferir mais informações a respeito de cada medida acesse: www.gov.br/rendaeoportunidade.
Fonte: Governo do Brasil – 25/03/2022
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 28/03/2022, edição:59, seção: 1 e página: 6.
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 28/03/2022, edição:59, seção: 1 e página: 7.