A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, que permitem o retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial.
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional no prazo de cinco dias.
A norma estabelece que a grávida pode trabalhar presencialmente, desde que assine termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A lei prevê ainda que a opção de não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e que não poderá ser imposta à gestante que fizer essa escolha nenhuma restrição de direitos.
Para a entidade, a medida é uma autorização expressa para que se negue a ciência e o reconhecimento da imunização contra a Covid-19 como única e eficaz medida de salvação de vidas contra a contaminação pelo vírus. Na sua avaliação, os dispositivos, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, afrontam os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa.
A Contee argumenta que, ao autorizar a volta ao trabalho presencial, que importa o convívio direto e cotidiano com os demais trabalhadores da empresa, às pessoas que recusam a imunização, a lei desprotege a vida da gestante, a da criança em gestação e a de todos os demais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.103
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/03/2022