Associação questiona retorno ao trabalho presencial de grávidas não vacinadas

Leia em 1min 30s

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, que permitem o retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial.

 

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional no prazo de cinco dias.

 

A norma estabelece que a grávida pode trabalhar presencialmente, desde que assine termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

A lei prevê ainda que a opção de não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e que não poderá ser imposta à gestante que fizer essa escolha nenhuma restrição de direitos.

 

Para a entidade, a medida é uma autorização expressa para que se negue a ciência e o reconhecimento da imunização contra a Covid-19 como única e eficaz medida de salvação de vidas contra a contaminação pelo vírus. Na sua avaliação, os dispositivos, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, afrontam os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa.

 

A Contee argumenta que, ao autorizar a volta ao trabalho presencial, que importa o convívio direto e cotidiano com os demais trabalhadores da empresa, às pessoas que recusam a imunização, a lei desprotege a vida da gestante, a da criança em gestação e a de todos os demais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 7.103

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/03/2022


Veja também

STJ retoma atividades presenciais em abril, inclusive para sessões de julgamento

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que as sessões da Corte Especial, das Seç&otil...

Veja mais
CSJT aprova período diferenciado de licença gestante para bebês prematuros

A resolução, que marca o Mês da Mulher, foi aprovada nesta sexta-feira (25/3), na primeira sess&atil...

Veja mais
Plano de saúde não pode exigir aviso prévio para cancelamento de contrato

A Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato...

Veja mais
Saldo líquido de emprego formal é positivo em 328.507 vagas em fevereiro

No acumulado do primeiro bimestre de 2022, o saldo do Caged é positivo em 2,203 milhões de vagas   ...

Veja mais
Governo Federal anuncia novas medidas que protegem emprego em situações de calamidade e aprimoram regras do teletrabalho

Também houve regulação do pagamento do auxílio alimentação para corrigir disto...

Veja mais
Juiz substitui índice IGP-M por IPCA em contrato de financiamento

É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financ...

Veja mais
Multa a gestante que ajuizou duas ações sobre estabilidade é mantida

  Após desistir da primeira ação, ela ajuizou a segunda depois de expirado o prazo de estabil...

Veja mais
Consulta pública recebe sugestões para produção de carbono verde

Critérios podem ser sugeridos até o dia 11 de abril   Órgãos, entidades, pessoas...

Veja mais
BC divulga nova repescagem para saque de valores esquecidos

De hoje a 16 de abril, quem não retirou terá novas datas   Quem não saco...

Veja mais