Governo edita decreto que reduz alíquotas de produtos industrializados

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Alterações começam a valer a partir de 1º de maio

 

O governo federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI). A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.

 

De acordo com o governo, a medida publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.”

 

O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.

 

Ainda de acordo com o governo, as mudanças representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022. Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.

 

“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Edição: Maria Claudia

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 15/04/2022

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 14/04/2022, Edição: 72-A Seção: 1 - Extra A Página: 1.


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