A Portaria CARF/ME nº 3.492/2022, de 20 de abril de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 25 a 29 de abril das seguintes turmas:
3ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção.
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Por força de decisão judicial, a suspensão não abrange o julgamento do processo:
- 16062.720074/2017-28.
Pautado para as 9h do dia 29/4, na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 20/04/2022