Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

Leia em 1min 20s

Medida vale para empresas privadas e entes da administração pública

 

Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

 

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

 

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

 

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

 

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

 

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

 

Edição: Fernando Fraga

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 10/05/2022


Veja também

Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições sociais, diz STF

As contribuições ao salário-educação não incidem sobre o salário-matern...

Veja mais
Comissão aprova proposta que obriga estabelecimentos a fazer descarte adequado de objetos cortantes

Pelo texto, medida vale para indústria, comércio e condomínios; objetivo é evitar que funcio...

Veja mais
Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e

Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05/2022 &agrav...

Veja mais
Prazo para quitar cota única do IR em débito termina hoje

  Prazo também vale para pagamento da primeira cota   Termina hoje (10) às 23h59 o prazo para...

Veja mais
Comissão debate aperfeiçoamento do projeto sobre Estatuto do Aprendiz

Proposta modifica a atual Lei de Aprendizagem   A Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei ...

Veja mais
Gratuidade de justiça pedida no agravo de instrumento não pode retroagir ao recurso

Segundo a SDI-2, o benefício deve ser requerido antes da interposição do agravo   A Subse&cc...

Veja mais
Em contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia aos honorários sucumbenciais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administ...

Veja mais
Decisão da SDI-1 do TRT4 concede afastamento de mãe lactante de atividades insalubres

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ...

Veja mais
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de declaração

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição ...

Veja mais