Mapa altera norma que trata do rótulo de produto de origem animal

Leia em 2min

PORTARIA Nº 449, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

Altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091921/2021-86, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO

...................................................................................................................................

5. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

...................................................................................................................................

5.1.............................................................................................................................

...................................................................................................................................

b) a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome ou código INS;

........................................................................................................................'' (NR)

"9.3. A informação no rótulo do produto de origem animal, com adição de óleo vegetal ou de gordura vegetal, requer a indicação das respectivas expressões "CONTÉM ÓLEO VEGETAL" ou "CONTÉM GORDURA VEGETAL", logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes, tanto no corpo como na cor das letras, sem intercalação de dizeres ou desenhos, e com letras em caixa alta e em negrito." (NR)

 

Art. 2º Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Portaria, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado de que trata a Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

 

MARCOS MONTES

 

Fonte: Imprensa Nacional – 20/06/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 449, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 20/06/2022, edição: 114, seção: 1 e página: 8.


Veja também

TRT-2 nega indenização a empregado que namorava colega de trabalho

  A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região revogou a uma decisão que...

Veja mais
Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

  O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a dete...

Veja mais
Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.088, DE 15 DE JUNHO DE 2022   Suspende a obrigatoriedade de apres...

Veja mais
Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada &...

Veja mais
Não incidem multa e juros de mora sobre contribuições previdenciárias não recolhidas antes da Lei 9.528/1997

  ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especi...

Veja mais
Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, define Quarta Turma

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser contado em dias corridos o prazo de dez di...

Veja mais
Falta de negociação de acordos traz prejuízo às empresas, mostra pesquisa

  Uma pesquisa produzida pelo juiz do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) Rogério Neiva mostra que...

Veja mais
Congresso promulga lei que ajusta cobrança de contribuições sobre etanol

  LEI Nº 14.367, DE 14 DE JUNHO DE 2022   Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9...

Veja mais
Câmara dos Deputados aprova limitação do ICMS sobre combustíveis

A Câmara aprovou nesta terça-feira (14/6) o texto-base do projeto de lei complementar q...

Veja mais