Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis

Leia em 1min 50s

 

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já relata outro processo que trata da matéria.

 

Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

 

De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.

 

Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.

 

Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.

 

Relator

 

Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.

 

PR/AS//AD

 

Processo relacionado: ADI 7191

 

Fonte: STF – 23/06/2022

 

 


Veja também

Comissão debate venda em supermercados de medicamentos isentos de prescrição

  Medida está prevista em projeto de lei que está em análise na Câmara   A Comis...

Veja mais
Loja de shopping consegue substituir índice de correção do aluguel

Juiz fixou o IPCA ao invés do IGP-DI.   Em decisão liminar, o juiz de Direito Antonio Gomes de Oliv...

Veja mais
Descartada dispensa discriminatória da técnica de enfermagem diagnosticada com Covid-19

  Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para afastar ...

Veja mais
TRF-2 confirma redução de multas da ANTT com base em retroatividade

  O princípio da retroatividade da norma mais benéfica, previsto no inciso XL do artigo 5º...

Veja mais
Prazos processuais ficarão suspensos a partir de 2 de julho no TST

O expediente, de 2 a 31/7, será das 13h às 18h.   Os prazos processuais do Tribunal Superior do Tra...

Veja mais
Publicado Perguntas e Respostas sobre preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais

  Publicação traz esclarecimentos sobre o término do estado de Emergência em Saú...

Veja mais
Receita regulamenta declaração de mercadorias importadas

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022   Dispõe sobre a declara&ccedi...

Veja mais
Alerj aprova contagem de prazos de processos administrativos em dias úteis

  A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (21/6), o Projeto de Lei 6.027/2022...

Veja mais
Baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários

  Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda...

Veja mais