Sancionada lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos

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O Serp moderniza os serviços de cartórios de registros públicos e traz impactos na redução da burocracia e na melhoria do ambiente de negócios do país

 

O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (27/6) a Lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço cartorial no país. A aprovação possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.

 

A norma é fruto da Medida Provisória nº 1.085/2021, elaborada pelo Ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo federal, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.

 

Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo. Isso tornará o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.

 

A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e mantém a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos. Agora, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementará os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.

 

O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. Com isso, possibilita-se o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados que padronizarão os registros e dispensarão a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.

 

O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do  pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas.

 

Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens. O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.

 

A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma GOV.BR.

 

+ Garantias Brasil

 

Essa é uma das iniciativas do projeto + Garantias Brasil, que visa possibilitar crédito mais acessível e mais barato para todos. A Lei de Modernização dos Registros Públicos amplia o alcance do Novo Marco de Garantias (PL nº 4.188/2021), em apreciação no Senado Federal. Essas medidas, em conjunto com o Novo Marco de Securitização (MP nº 1.103/2022) e com a Medida de Aprimoramento das Garantias Rurais (MP nº 1.104/2022) – também em apreciação no Senado –, são reformas estruturantes da economia, com o intuito de fortalecer as garantias e aprofundar o mercado de crédito no país.

 

Fonte: Ministério da Economia – 27/06/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 28/06/2022, edição: 120, seção: 1 e página: 4.

 


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