O TJDFT informa que não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nesta quinta-feira, 11 de agosto. A suspensão do horário de trabalho está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado forense. Na data em questão é comemorado no Brasil o Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos.
Os prazos judiciais e administrativos que tenham início ou fim nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.
Fonte: TJDFT – 10/08/2022