TJ anula cobrança de ICMS sobre vendas pela internet no Rio de Janeiro

Leia em 1min 30s

 

É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. Com base nesse precedente do Supremo Tribunal Federal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, na segunda-feira (8/8), dispositivos que incluíram donos de sites que vendem softwares, aplicativos e produtos físicos entre os que devem pagar ICMS.

 

A corte declarou a inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 8.795/2020 no artigo 15, parágrafo 1º, incisos XIX e XX, e parágrafo 2º, quanto à menção aos incisos XIX e XX; e no artigo 18, inciso VIII, alíneas "a", "b", "c" e "d", todos da Lei 2.657/1996.

 

A relatora dos casos, desembargadora Leila Albuquerque, apontou que os dispositivos violam o artigo 200, IV, que atribui aos municípios a instituição de tributos sobre os serviços não estabelecidos em lei complementar federal.

 

A magistrada citou que o STF decidiu que incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares (ADIs 1.945 e 5.659). Nessas ações, o ministro Dias Toffoli, autor do voto vencedor, destacou que "o simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS".

 

A ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas pela Federação Nacional das Empresas de Informática e pelo ex-deputado estadual Chicão Bulhões, tendo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia como amicus curiae.

 

Clique aqui e aqui para ler as decisões

 

Processos 005016806.2020.8.19.0000 e 004021433.2020.8.19.0000

 

Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/08/2022

 

 


Veja também

STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

  Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a abrangência de uma norma para alcançar s...

Veja mais
Sentença reconhece vínculo empregatício entre entregador e empresa de entrega de alimentos

  O Juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho d...

Veja mais
TRT-2 invalida vínculo de emprego reconhecido por auditor fiscal do trabalho

Apesar de o auditor fiscal do trabalho poder declarar vínculo de emprego caso sejam caracterizados os elemen...

Veja mais
Perguntas e respostas sobre recolhimento de alimentos: confira

Documento reúne questões gerais e orientações detalhadas sobre a realização de...

Veja mais
Concluída a última etapa de avaliação e consolidação de normas da Anvisa

A Agência finaliza o ciclo 2020-2022 de avaliação e consolidação de normas, com redu&c...

Veja mais
Veja requisitos mínimos de identidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas

PORTARIA SDA Nº 635, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece o regulamento técnico que define os requisitos m&i...

Veja mais
Sancionada, com vetos, Lei Orçamentária de 2023

LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022   Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a e...

Veja mais
Projeto institui regras gerais para processos administrativos fiscais

Para autor, regras distintas e complexas entre os estados gera insegurança jurídica e dificuldade de inter...

Veja mais
Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM

  Segundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalid...

Veja mais