AM – Assinada a Portaria que determina a Lei Seca nas Eleições

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Presidente assinou em conjunto com o Secretário de Segurança

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde desta segunda-feira (12/09), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

 

Durante a reunião, que aconteceu na Sala da Presidência desta Corte, foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.

 

Na oportunidade, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente com o general Mansur a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento, no Amazonas, da Lei Seca.

 

Das restrições

 

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver). O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

 

Fonte: TRE AM – 13/09/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 930, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em: 14/02/2022.


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