Criado o serviço de Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade/Sindicato

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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

Cria o serviço de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.285373/2022-90, resolve:

 

Art. 1º Criar o serviço "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato", destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados.

 

Art. 2º O serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo "Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços", com a sigla "BLODESB", código 16315 e deverá ser configurado para gestão nessa fila.

 

Art. 3º A solicitação de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato deverá ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a realização do requerimento eletrônico, a Agência da Previdência Social (APS) realizará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de "Atendimento Simplificado".

 

Art. 4º Nos requerimentos do serviço de "Desbloqueio" será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.

 

Art. 5º Para análise da tarefa deverá ser observada a juntada do documento de identificação do requerente, bem como, dos documentos do procurador/representante legal, se necessário.

 

Parágrafo Único. Caso não tenham sido apresentados, deverá ser emitida exigência fundamentada solicitando os documentos faltantes.

 

Art. 6º Se identificado algum indício de irregularidade, observar o estabelecido na Portaria DIRBEN/INSS nº 887, de 10 de março de 2021.

 

Art. 7º A solicitação de Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato poderá ser realizada após decorrido o prazo de 90 dias da concessão do benefício.

 

Art. 8º O serviço foi ativado em todas as Agências da Previdência Social por esta Diretoria.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2022.

 

EDSON AKIO YAMADA

 

Fonte: Imprensa Nacional – 27/09/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.060, de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 27/09/2022, edição: 184, seção: 1 e página: 78.

 

 


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