STJ altera regras de sustentação oral no Regimento Interno para adequá-lo à Lei 14.365/2022

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (26) a Emenda Regimental 41/2022, que altera dispositivos do seu Regimento Interno (RISTJ) para adequá-lo à Lei 14.365/2022. O texto aprovado pelos ministros disciplina a realização da sustentação oral no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais.

 

A Lei 14.365/2022 alterou pontos do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal para incluir disposições sobre as prerrogativas do advogado, ampliando, em alguns casos, a possibilidade de sustentação oral.

 

Segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno, hipótese trazida com a Lei 14.365/2022. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora.

 

Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

 

Sustentações nas sessões virtuais

 

Outra mudança da Emenda Regimental 41/2022 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual. As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, seguindo as demais regras do regimento.

 

Transcorrido o prazo previsto no artigo 184-D do RISTJ, será franqueado o acesso às sustentações orais e aos memoriais, com exceção dos processos sigilosos – aos quais somente as partes e o Ministério Público terão acesso.

 

Mediante a manifestação de qualquer um dos ministros, os processos incluídos na sessão de julgamento virtual podem ser retirados e levados para sessão presencial.

 

As novas regras publicadas já estão em vigor para as próximas sessões do STJ.

 

Fonte: STJ – 27/09/2022


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