Extinção de execução fiscal ocorre no pagamento do débito, reafirma TJ-SP

Leia em 1min 30s

É indevida a fixação de honorários advocatícios se o devedor espontaneamente paga a dívida antes de ser citado no processo de execução.

 

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso da cidade de Taboão da Serra contra decisão que condenou a administração municipal a pagar honorários sucumbenciais em processo de execução. 

 

No caso concreto, o pagamento da dívida ocorreu antes que o devedor fosse citado em processo de execução judicial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Raul De Felice apontou que a extinção da execução fiscal decorreu do pagamento do débito e não de cancelamento da dívida, conforme o disposto no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.

 

“Por tais motivos, impõe-se a reforma da sentença para que a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba sucumbencial seja afastada”, afirmou em seu voto. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Silva Russo (presidente) e Erbetta Filho.

 

Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, o acórdão que acolheu os argumento da Fazenda Municipal está em sintonia com o artigo 26, "caput", da LEF, com a jurisprudência dos tribunais e também com o STJ, não podendo, portanto, ser a municipalidade onerada a título de honorários por dívida paga após o ajuizamento da ação.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

0509609-78.2014.8.26.0609

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2022


Veja também

Dispensado pedido administrativo prévio de contribuinte que errou declaração e ajuizou ação para anular débito

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acó...

Veja mais
Reajustados coeficientes dos pisos mínimos no transporte rodoviário de cargas

PORTARIA SUROC Nº 219, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022   O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVI&A...

Veja mais
Santa Catarina implementa Balcão Único de Abertura de Empresas

Estado também adotou a assinatura eletrônica GOV.BR, que possibilita a redução de custos e de...

Veja mais
SP: Operação Cesta Básica flagra irregularidade no peso de produtos

  Multas aplicadas a 51 fabricantes podem chegar a R$ 1,5 milhão   Fiscalização do Ins...

Veja mais
Portaria aprova Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída

  PORTARIA SDA Nº 664, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022   Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e...

Veja mais
TRT-18 mantém justa causa de empregado que divulgou vídeo com chacota a colega

  Por considerar que houve falta grave na situação que motivou o fim do contrato de trabalho, a 1&or...

Veja mais
Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada fixa no local de trabalho e torceu o tornozelo não deve receber in...

Veja mais
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a penhora registrada em data...

Veja mais
Atenção indústrias de alimentos: novas regras para rotulagem entram em vigor em 10 dias

  Produtos lançados após 9/10 já devem trazer novos rótulos. Veja o vídeo com a...

Veja mais