Produtos lançados após 9/10 já devem trazer novos rótulos. Veja o vídeo com as novas regras
Faltam apenas 10 dias para a entrada em vigor das novas regras para rotulagem de alimentos. As empresas de alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.
Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A partir de 9 de outubro de 2022, produtos que serão lançados no mercado já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação (veja o cronograma abaixo). Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
Veja abaixo o cronograma de adequação e clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos. Veja também o vídeo de esclarecimento para as indústrias de alimentos.
Cronograma
| |
Prazo de adequação
| Tipos de produtos
|
9 de outubro de 2022 | Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22 |
9 de outubro de 2023 | Alimentos em geral que já se encontram no mercado |
9 de outubro de 2024 | Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. |
9 de outubro de 2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. |
Fonte: ANVISA – 29/09/2022