A base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (28/9) uma decisão de 22 anos atrás sobre o assunto. A maioria dos ministros entendeu que houve erro de fato no julgamento do recurso extraordinário que foi tema da apreciação da corte.
A União ajuizou ação rescisória contra decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário 263.464, que analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam das hipóteses de incidência do IOF. Na ação, a União alegou que, ao dar provimento ao recurso, em 2000, o ministro Maurício Corrêa (já falecido) compreendeu de maneira equivocada os elementos da causa e considerou a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base como títulos e valores mobiliários.
Na primeira sessão de julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, concluiu que houve erro de fato na decisão questionada e votou por julgar procedente o pedido da União, determinando um novo julgamento de mérito. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.
Em sua vez de votar, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial. Segundo ele, o mérito deveria ser julgado desde já para negar provimento ao recurso e reestabelecer a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, a sessão foi aberta com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência para julgar procedente o pedido para derrubar a decisão monocrática. No mérito, Barroso entendeu que é o caso de negar o recurso, uma vez que há incidência de IOF sobre operações com títulos e valores mobiliários.
Também acompanharam a divergência os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos o relator, ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Embora tenha sido vencido, Fachin permaneceu com a relatoria em razão das eleições serem no próximo domingo (2/10) e o ministro Alexandre presidir o Tribunal Superior Eleitoral.
AR 1.718
Karen Couto – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/09/2022