Até o momento, 49 cidades serão proibidas a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos entre as 18h de sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo, 2.
Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 49 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado - Palmas, Araguaína e Gurupi.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.
Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona Eleitoral/Municípios | Portaria nº |
1ª ZE Araguaína | 727/2022 |
2ª ZE Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás | 744/2022 |
3ª ZE Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis | 781/2022 |
7ª ZE Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil | 759/2022 |
12ª ZE Xambioá, Ananás e Araguanã | 739/2022 |
14ª ZE Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã | 770/2022 |
15ª ZE Formoso do Araguaia e Dueré | 774/2022 |
19ª ZE Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa | 669/2022 |
21ª ZE Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO | 757/2022 |
22ª ZE Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre | 754/2022 |
23ª ZE Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama | 762/2022 |
29ª ZE Palmas | 790/2022 |
34ª ZE Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia | 727/2022 |
Fonte: TRE TO – 25/09/2022