O Presidente da Corte adverte que, apesar de não ter adotado a chamada “lei seca”, o Tribunal pede cuidado com o consumo de bebida alcoólica nas eleições 2022
O Presidente do TRE-DF, Desembargador Roberval Belinati, pede aos eleitores do Distrito Federal que tomem cuidado com o consumo de bebida alcoólica no dia das Eleições: “A lei seca não foi determinada no Distrito Federal para essas eleições. Mas, cuidado com o excesso de bebida. A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem com o eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida!”.
Embora não exista uma legislação na Justiça Eleitoral que vete o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição, cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode, em acordo com a Secretaria de Segurança Pública local, tomar essa decisão de forma pontual, com regras que podem variar para cada unidade da Federação.
O TRE-DF alerta que, se apresentar publicamente em estado de embriaguez, nas eleições, causando desordens que prejudiquem os trabalhos eleitorais, pode constituir o crime previsto no Art. 296 do Código Eleitoral.
Fonte: TRE DF – 27/09/2022