Anvisa atualiza medidas sobre propilenoglicol contaminado

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Nova resolução visa retirar do mercado todo o propilenoglicol com indícios de contaminação com monoetilenoglicol.

 

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (28/9), a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, que complementa as medidas de fiscalização anteriores, relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação com monoetilenoglicol.  

 

Com essa nova medida, está proibida a distribuição, comercialização e uso, além de determinado o recolhimento, de todo o propilenoglicol que contenha números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentado ou não por letras iniciais complementares) e dos produtos fabricados a partir deles.  

 

Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento.

 

Foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua empresa. Esse fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos. Observa-se que a rotulagem de produtos é considerada como uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos produtos deve ser garantida, conforme Resolução RDC n. 655/2022. 

 

Na maior parte dos casos, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela.  

 

Segue lista das empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação. A medida que outras empresas forem identificadas, essa lista será atualizada. 

 

1) A & D QUIMICA COMERCIO EIRELI, CNPJ 30.408.655/0001-64 


- Empresa situada em Arujá/SP 

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22  

- Imagem ilustrativa dos rótulos:

 

 

 

2) TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.723.481/0002-32:  

 

- Empresa situada em Barueri/SP 

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22 

- Imagem ilustrativa dos rótulos: 

 

 

 

TIAS MIHAEL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA  – CNPJ 60.756.970/0001-43 

 

- Empresa situada em São Paulo/SP 

- Lotes presentes no rótulo: 

a) Lote ATIAS: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220, 100196/220, 100310/220 e 100353/220, 

b)  Lote presente no rótulo AD 5035 C22  

 

 

- Imagem ilustrativa do rótulo:

 

4) LIMPAMAX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.791.585/0001-40  

 

- Empresa situada em Feira de Santana/BA 

- Lote  do fornecedor AD5035C22 

- Imagens do rótulo não disponíveis 

 

5) EJTX Com. De Prod. Alimentícios e Maq. e Equip. Inds. LTDA (nome fantasia PANTEC TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS), CNPJ: 15.579.648/0001-31: 

 

- Empresa situada em São Paulo/SP 

- Lote: AD5035C22 

- Imagem ilustrativa do rótulo da empresa (não foi identificado o rótulo original dos lotes envolvidos no recolhimento): 

 

 

 

6) BELLA DONNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.  

 

- Lotes do fabricante: AD 5035 C22 e AD 4055 C21 

- Imagens ilustrativas do rótulo (não foi identificado o rótulo original dos lotes envolvidos no recolhimento): 

 

 

 

Problema: 

 

O contaminante monoetilenoglicol (CAS 107-21-1) é um solvente orgânico altamente tóxico que pode inclusive levar à morte, se ingerido. Provoca irritação moderada à pele e irritação ocular. Pode prejudicar a fertilidade ou o feto. Provoca insuficiência renal e hepática. Promove danos aos órgãos (sistema nervoso central e sistemas respiratório, cardiovascular, digestório e urinário). 

 

O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso em 21 (vinte e uma) categorias de alimentos para consumo humano, com 4 (quatro) funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso (mg/kg) do propilenoglicol, conforme legislação específica. 

 

Foi identificada contaminação pela substância monoetilenoglicol, também chamada de etilenoglicol, em dois lotes específicos de propilenoglicol da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), relacionada aos lotes AD 4055 C21 e AD 5035 C22, que foram utilizados como ingrediente para fabricação dos produtos para alimentação animal, culminando em intoxicação (vômito, diarreia e lesão renal grave) e óbito de animais. 

 

O que fazer caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação 

 

Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos. 

 

Nesses casos, deve-se entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, para sua devolução.    

Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia via Ouvidoria, para que o caso possa ser investigado. 

 

Ações em andamento  

 

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.   

 

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.   

 

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação. 

 

Histórico 

 

- No dia 12/09/2022, a Anvisa publicou a Resolução (RE) 3.008, de 9 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51). Colocar link notícia anterior 

 

- No dia 22/09/2022, a Anvisa publicou a Resolução (RE) 3.122, de 21 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. – CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia Keishi), fabricadas entre 25/7/2022 e 24/8/2022, suspeitas de terem utilizado o lote de propilenoglicol contaminado AD5053C22.  A Agência determinou também o recolhimento desses produtos.

 

Fonte: ANVISA – 29/09/2022

 

 


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