A medida decorreu de tese contrária fixada pelo STJ.
O presidente do CARF, observando o § 4º do art. 74 do Regimento Interno do órgão, revogou a Súmula CARF nº 125.
A revogação foi decorrente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.767.945 /PR) na sistemática de recurso repetitivo, que fixou tese contrária ao enunciado.
A Portaria CARF nº 8451, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, e a Nota Técnica que subsidiou o entendimento seguem disponíveis para leitura.
Nota Técnica SEI n° 42950/2022/ME.
Fonte: CARF – 29/09/2022