CARF revoga súmula 125

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A medida decorreu de tese contrária fixada pelo STJ.

 

O presidente do CARF, observando o § 4º do art. 74 do Regimento Interno do órgão, revogou a Súmula CARF nº 125.

 

A revogação foi decorrente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.767.945 /PR) na sistemática de recurso repetitivo, que fixou tese contrária ao enunciado.

 

A Portaria CARF nº 8451, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, e a Nota Técnica que subsidiou o entendimento seguem disponíveis para leitura.

 

Portaria CARF/ME nº 8451.

 

Nota Técnica SEI  n° 42950/2022/ME.

 

Fonte: CARF – 29/09/2022


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