Por entender que as Súmulas 25 e 28 do TRT-MG estão ultrapassadas, o Tribunal Pleno decidiu cancelar as duas, durante sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (6/10). Ambas têm como tema a extinção da execução na Justiça do Trabalho de débitos fiscais e previdenciários em parcelamento.
Outra matéria julgada na sessão foi a Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/2007, do Município de Poços de Caldas, que determina a exclusão do plano de saúde em caso de aposentadoria por invalidez do servidor público celetista. A maioria dos integrantes do Pleno declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, seguindo voto do relator do processo, desembargador José Marlon de Freitas.
Os julgamentos de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não foram admitidos na sessão desta tarde. Um deles tinha como tema a “Extensão da responsabilidade subsidiária relativamente aos sócios retirantes”. O outro tratava de Progressões por antiguidade e merecimento previstas no Plano de Cargos e Salários da MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A”.
Após a sessão do Pleno, o Órgão Especial aprovou a escala de plantão judiciário do 2º grau de jurisdição para 2023 e referendou as aposentadorias dos servidores Carmelita Maria Teixeira Cantanhede, Guilherme Linhares Vieira e Marisa Amaral Viana de Assis.
Fonte: TRT 3ª Região – 06/10/2022