Não é necessária intimação da parte para converter monitória em ação comum

Leia em 3min 40s

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. Isso porque, segundo o colegiado, o rito monitório se transforma em rito comum quando o autor emenda a petição inicial com novas provas ou apresenta embargos monitórios.

 

Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve a extinção de uma ação monitória sem resolução do mérito, por ausência de comprovação do liame jurídico entre as partes.

 

A controvérsia teve origem em ação monitória proposta por uma empresa de logística contra uma importadora. No recurso especial interposto pela empresa de logística, foi suscitada violação do artigo 700, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Cognição da ação monitória é ampliada pela oposição de embargos

 

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a ação monitória torna mais rápida a obtenção do direito pela parte que alega existência de débito fundado em prova escrita sem eficácia executiva. Ela explicou que a emenda à petição inicial e a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão do procedimento monitório em procedimento ordinário.

 

A magistrada afirmou que a jurisprudência do STJ entende que o rito comum tem cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória. "Assim, a cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor", disse.

 

De acordo com a ministra, o documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo próprio da primeira fase do processo monitório.

 

Nancy Andrighi acrescentou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando o réu-embargante traz elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.

 

Emenda à petição inicial com novas provas

 

A relatora observou que o rito monitório se converterá em comum quando o autor usufruir da faculdade de emendar a petição inicial com novas provas, bem como quando forem opostos embargos monitórios. Assim, segundo ela, não é necessário intimar a parte para que escolha se deseja a conversão do procedimento monitório em rito comum, "haja vista que isso é uma consequência direta de acontecimentos determinados em lei".

 

Nessas hipóteses – destacou a ministra –, será facultado às partes o amplo direito ao contraditório, razão pela qual o juiz terá à sua disposição os mesmos elementos probatórios que seriam apresentados no rito comum. "Se, mesmo assim, não estiver convencido, não resta outra possibilidade que a extinção da ação monitória", declarou.

 

Vontade da parte em relação ao rito processual é irrelevante

 

No caso julgado, Nancy Andrighi verificou que a empresa recorrente – apesar de ter sido notificada sobre a necessidade de complementar as provas apresentadas na ação inicial – não foi informada sobre a possibilidade de transformar a ação monitória em procedimento comum, mas isso não viola o CPC.

 

"A literalidade do artigo 700, parágrafo 5º, não indica a exigência de intimação da parte para escolher sobre a conversão do processo ao rito comum, mas, sim, obriga o julgador a intimá-la a complementar suas alegações com todos os meios de prova admitidos em direito se houver dúvida quanto ao direito alegado, o que acarreta a conversão do procedimento em ordinário", observou.

 

Ao negar provimento ao recurso especial, a ministra ressaltou que a legislação não impõe o dever de intimar a parte para decidir se haverá ou não alteração do rito a ser seguido dali em diante.

 

"A conversão do procedimento monitório em comum decorre automaticamente quando ocorrer emenda à inicial e/ou oposição de embargos monitórios, pois há previsão legal para isso. É irrelevante, portanto, a vontade da parte de converter ou não o rito processual", concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.955.835.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1955835

 

Fonte: STJ – 06/10/2022


Veja também

Publicado Ato Declaratório Interpretativo sobre a alíquota do IPI incidente nas saídas e importações de bebidas alimentares

Objetivo é uniformizar o entendimento acerca da alíquota de IPI incidente nas operações com ...

Veja mais
Ministério da Economia receberá sugestões para elaboração da reforma regulatória no Brasil

  As contribuições visam atender às recomendações do relatório da Organi...

Veja mais
STJ – Tribunal transfere ponto facultativo de 28 para 31 de outubro; prazos processuais voltam a correr em 3 de novembro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 31 de outubro (segunda-feira) o ponto facultativo referente ...

Veja mais
Participe do workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados!

Evento será realizado na próxima segunda-feira (10/10) e tem como objetivo debater as práticas para...

Veja mais
Anvisa atualiza lista de empresas envolvidas no caso do propilenoglicol contaminado

Conforme divulgado na semana passada, a lista será atualizada no portal da Agência no decorrer da investiga...

Veja mais
Entenda as novas regras do SAC que já estão em vigor

  Ministério da Justiça e Segurança Pública participou do amplo processo de diá...

Veja mais
Súmulas e orientações do TST contrariam reforma trabalhista e decisões do Supremo

  Cinco anos após a aprovação da reforma trabalhista, permanecem válidas 33 s&uac...

Veja mais
Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional

  A Lei da Liberdade Econômica exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercí...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO - SISTEMAS DE INFORMÁTICA FICAM INDISPONÍVEIS NO SÁBADO (8/10)

  Todos os sistemas e serviços de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi&atild...

Veja mais