Objetivo é uniformizar o entendimento acerca da alíquota de IPI incidente nas operações com produtos classificados no destaque Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi.
Foi publicado no DOU de hoje (5), o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
A medida tem por objetivo uniformizar o entendimento acerca de qual alíquota de IPI incide nas operações com produtos classificados no referido destaque da Tipi, que são “Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição”.
Com a edição do ADI, fica esclarecido que a alíquota de IPI incidente na saída e na importação dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 encontra-se reduzida a 0% desde 31 de maio de 2022, data da publicação do Decreto nº 11.087, permanecendo até hoje, sem interrupções.
Fonte: Receita Federal – 05/10/2022