TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de acusado de vazar informações

Leia em 2min 20s

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP.

 

Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

 

Diante da suspeita de que o empregado estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia, a empresa obteve na Justiça Comum, em ação contra o Yahoo, o acesso aos e-mails trocados por ele durante determinado período. Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) concedeu inicialmente a liminar, por entender que a Justiça do Trabalho não seria competente para decretar a quebra do sigilo. Depois, porém, reviu a decisão e manteve a autorização. 

 

Segundo o TRT, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo, não há que se falar em violação de direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do empregado, num juízo de ponderação de valores fundamentais. 

 

Marco Civil da Internet

 

A relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet não prevê a possibilidade de requisição judicial de "conteúdo da comunicação privada" para formação de conjunto probatório em ação cível. "O que se autoriza, no artigo 22 da lei, é o 'fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet'", afirmou.

 

Para a relatora, há notável distinção entre a requisição dos registros das comunicações e seus conteúdos propriamente ditos. "Essa segunda hipótese está reservada, como regra geral, à instrução de processo criminal", ressaltou. "Ressalvadas situações extremas, em que há risco à vida ou à integridade física de pessoas, é inviável a quebra do sigilo do conteúdo de mensagens de e-mail privado para fins de instrução de demanda cível". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/10/2022

 

 


Veja também

Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir deste domingo

  Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem   As novas regras para r&oac...

Veja mais
MMA abre consulta pública sobre reciclagem de embalagens de plástico

  Contribuições podem ser feitas até o dia 4 de novembro   O Ministério do Meio...

Veja mais
Débitos tributários podem ser resolvidos por conciliação no Judiciário

  Quem tem dívidas tributárias pode resolver a situação por meio de acordos mediados e...

Veja mais
Campanha disponibiliza descontos de até 90% para regularização de dívidas

Caixa Econômica Federal lançou a campanha “Você no Azul 2022” nesta quinta-feira (06/10) ...

Veja mais
PORTARIA PGFN/ME Nº 8.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da D&i...

Veja mais
TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias durante a pandemia

Para a maioria da SDC, a medida pode ser objeto de negociação coletiva   A Seção Espe...

Veja mais
Pleno cancela Súmulas 25 e 28 do TRT-MG

Por entender que as Súmulas 25 e 28 do TRT-MG estão ultrapassadas, o Tribunal Pleno decidiu cancelar as du...

Veja mais
OAB-SP pede ao TJ-SP que fóruns retornem ao horário antigo de atendimento

  A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) enviou um ofício à presi...

Veja mais
Publicado Ato Declaratório Interpretativo sobre a alíquota do IPI incidente nas saídas e importações de bebidas alimentares

Objetivo é uniformizar o entendimento acerca da alíquota de IPI incidente nas operações com ...

Veja mais