CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

Leia em 1min 30s

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, a lei impõe severos limites para que as empresas negociem descontos com os prestadores do serviço.

 

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação. Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Para questionar parte da Lei 14.442/2022, a CNT ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7248, pedindo, também, a suspensão do artigo 175 do Decreto 10.854/2021, que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.

 

Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação. Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço. Assim, a CNT considera que as alterações promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo 170 da Constituição Federal.

 

No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor.

 

AR/AS//CF

 

Processo relacionado: ADI 7248

 

Fonte: STF – 17/10/2022


Veja também

Alerta: recolhimento de chocolates da marca Garoto

   Anvisa esclarece sobre procedimento de recolhimento voluntário de lotes de chocolate em tablete de ...

Veja mais
Rotulagem nutricional: confira as retificações das normas

Correções contribuem para garantir clareza, objetividade e consistência normativa.   Foram pu...

Veja mais
Toda isenção de ICMS deve ser excluída da base de cálculo de IRPJ e CSLL, diz STJ

  Se uma empresa recebeu incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e esse valor foi registrado como reserva ...

Veja mais
Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem

  No cálculo da cota, as frações de unidade resultam na contratação de um apren...

Veja mais
Desconsideração da personalidade jurídica nem sempre atinge o administrador não sócio

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de tribunal...

Veja mais
Indústrias de recicláveis podem ter crédito e isenção das contribuições sociais

Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribui&cc...

Veja mais
TRT-MG terá horário especial de funcionamento durante a Copa do Mundo da FIFA

O Órgão Especial aprovou, na sessão ordinária realizada em 6 de outubro, portaria estabelece...

Veja mais
GOLPE ENVIA E-MAILS FALSOS EM NOME DO TRT DA 2ª REGIÃO

  Diversos usuários apontaram, recentemente, o recebimento de e-mails falsos em nome do Tribunal Regional d...

Veja mais
Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

  Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Pa...

Veja mais