Agência Nacional de Proteção de Dados transformada em autarquia

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia (MP 1.124/2022). Ela não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.

 

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

 

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

 

A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

 

A regulamentação da transição da agência de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

 

O relator da MP no Senado foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

 

Proposições legislativas

 

MPV 1124/2022

 

Fonte: Agência Senado – 18/10/2022

 

 


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