TRT-2 DISPENSA COMPROVANTE DE VACINAÇÃO E MÁSCARAS EM SUAS UNIDADES

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O uso de máscaras e a comprovação de vacinação contra covid-19 passam a não ser mais exigidos dos frequentadores das unidades do TRT da 2ª Região. As proteções de acrílico instaladas também poderão ser removidas, a critério do juiz ou servidor responsável pela unidade. A decisão foi tomada no Ato GP/CR nº 4, de 21 de outubro de 2022.

 

A medida leva em conta o estágio avançado de imunização contra a doença no Estado de São Paulo e o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde.

 

Embora tenha desobrigado o uso de máscara, o normativo recomenda sua utilização a todos os integrantes e frequentadores do órgão, levando em conta o surgimento de casos de meningite meningocócica em São Paulo e o aumento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na capital.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 21/10/2022

 


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