Objetivo é facilitar a identificação do ingrediente pelas pessoas com doença celíaca
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que atribui a um regulamento a definição da forma e das dimensões mínimas do símbolo.
“Ainda enfrentamos enormes dificuldades no campo econômico e não vemos como oportuno e coerente estabelecer, neste momento, uma obrigação de inserir o símbolo, o que exigiria adaptação das linhas de produção dos rótulos e impactaria nos custos das embalagens, repercutindo no custo final dos alimentos industrializados”, afirmou o relator.
Doença celíaca
O objetivo do projeto é facilitar a identificação pelas pessoas com doença celíaca, uma intolerância ao glúten (proteína encontrada em alguns cereais, como trigo e aveia).
Atualmente, a Lei de Rotulagem de Glúten prevê apenas as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" nas embalagens ou rótulos dos alimentos.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13/12/2022