TRT-2 MANTÉM JUSTA CAUSA DE MOTORISTA QUE DORMIA NO EXPEDIENTE

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A 16ª Turma do TRT-2 manteve a justa causa de motorista que dormia em posto de combustível contratado para abastecer veículos de empresa de assistência técnica. Para os magistrados, embora não punida anteriormente, a conduta do profissional foi grave o suficiente para romper o vínculo empregatício. 


Na ação, o homem alega ter mais de dez anos de firma e que o fim do contrato se deu por suposta alegação de desídia. A empresa afirma, porém, que o desempenho profissional do funcionário não motivou a dispensa dele, e juntou vídeos captados no posto de combustíveis para comprovar o fato incontroverso.  


Os desembargadores do TRT-2 desconsideraram as imagens por não atenderem às regras aplicáveis ao Processo Judicial Eletrônico (Portaria GP/CR nº 9/2017). No entanto, consideraram o depoimento da única testemunha ouvida, a qual disse ter conhecimento de outros episódios sobre o motorista  dormindo em horário de trabalho e que a empresa só soube dos fatos após a entrega dos vídeos e fotos pelo dono do posto. 


“Dormir no caminhão durante o horário de trabalho é ato gravoso suficiente para a ruptura direta do vínculo de emprego porquanto não é razoável exigir do empregador que este aguarde nova prática do ato, já que o ato praticado pelo obreiro gera riscos financeiros, e sobretudo riscos sobre a própria vida do recorrente”, afirmou o desembargador-relator Nelson Bueno do Prado. 


Os magistrados também negaram a juntada de anotações extraídas do rastreador uma vez que “o período em que o veículo ficou estacionado não é controvertido para a caracterização do ato faltoso”.

  

Entenda alguns termos usados no texto 



Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário. 


Fonte: TRT 2ª Região, 23/01/2023 

 


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