Advocacia-Geral da União divulga consolidação de súmulas

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SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

 

CONSOLIDAÇÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2023 

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve: 

 

Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. 

 

Fonte: Imprensa Nacional, DOU, 24/01/2023 

 

Leia a íntegra das Súmulas da Advocacia-Geral da União publicadas no DOU do dia 24/01/2023 Edição: 17 Seção: 1 Página: 1  


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