A Portaria CARF/MF nº 1.490, de 10 de fevereiro de 2023, assinada hoje pelo presidente do órgão, suspende as sessões de julgamento do CARF da semana de 14 a 16 de fevereiro.
A medida considera a discussão que envolve os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo com relação à Medida Provisória nº 1.160/2023.
Leia AQUI a íntegra da Portaria CARF/MF nº 1.490
Fonte: CARF – 10/02/2023