Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo

Leia em 2min 10s

Houve erro na certificação das datas pelo oficial de justiça

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

 

Condenação

 

O caso se refere a uma reclamação trabalhista ajuizada em março de 2010 contra a Canastra Parque Ltda. por um trabalhador rural, que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 30 mil, e, diante do não pagamento, o juízo de execução determinou a penhora do imóvel do empresário.

 

Segundo o processo, o oficial de justiça certificou ter dado ciência ao executado, em 21/1/2016, de que o ato de penhora e avaliação dos bens seria disponibilizado nos autos em 27/1, data que, segundo entendeu o empresário, teria início a contagem do prazo. Com esse entendimento, opôs os embargos em 29/1.

 

Fora do prazo

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, declarou a perda do prazo para recorrer (intempestividade). Para o TRT, o prazo para oposição de embargos à execução tivera início em 22/1 e findara em 26/1. Segundo o artigo 884 da CLT, o prazo é de cinco dias e não admite prorrogação.

 

Certificação incorreta

 

No TST, o empresário alegou que fora induzido a erro pelo oficial de justiça, que, ao cumprir o mandado de penhora, havia certificado expressamente que os autos seriam disponibilizados em 27/1. Segundo ele, o equívoco havia permitido a penhora injusta da totalidade de um imóvel avaliado em R$ 18 milhões, para assegurar o pagamento de um débito aproximado de R$ 45 mil.  

 

Expectativa

 

Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes Miranda, o empresário, leigo sobre os prazos processuais, não pode ter seu direito de defesa tolhido pela certificação incorreta da data. Nesse caso, fica configurada a hipótese de justa causa (artigo 223 do CPC) para a postergação excepcional do prazo. “O ato conduzido pelo serventuário gerou no jurisdicionado legítima expectativa, que não pode ser desprezada”, ressaltou.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

 

Fonte: TST – 23/02/2023


Veja também

Informe de rendimentos para o IR deve ser entregue até 28 de fevereiro

Declarações podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março   Termina no dia...

Veja mais
Título transferido por endosso não exige notificação prévia de devedor, diz TJ-MG

Se o título é transferido a terceiro por meio de endosso, não há que se falar em sua invalid...

Veja mais
STJ realiza manutenção da rede tecnológica a partir desta quinta (23)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que realizará manutenção preventiva na red...

Veja mais
Anvisa realiza reunião técnica com empresas sobre a segurança de pomadas capilares

O objetivo foi compartilhar as informações e definir os próximos passos para garantir a seguran&cce...

Veja mais
TRF-5 aplica tese do STF sobre ICMS para excluir ISS de cálculo do PIS/Cofins

  A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não pode compor a base de cálculo ...

Veja mais
Operação autorregularização do Simples Nacional com foco em PIS e COFINS com indicação de existência de tributação monofásica

  O contribuinte terá a oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023.   A...

Veja mais
Projeto cria selo “Empresa Sem Agressor de Violência Doméstica”

  Para ter o selo, a empresa terá que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais de seus...

Veja mais
STJ – Tribunal disponibiliza links para obtenção de certificado de acompanhamento das sessões

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que estão disponíveis os links de re...

Veja mais
Mínimo vai a R$ 1.320; senadores defendem política permanente de valorização

O salário mínimo deve ser reajustado para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador, um aum...

Veja mais