Artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 5 a 9 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 5/2023, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 10 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Fonte: STF – 04/04/2023