Os casos novos de urgência serão apreciados pelo presidente do TST
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 5 a 7 de abril, em razão de feriado estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesse período.
Plantão judicial
Entre a quarta-feira (5) e o domingo (9), os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99915-1281.
Fonte: TST – 04/04/2023