Nova lei concede um ano para a adesão a programa, a partir da convocação do proprietário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.
Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.
Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma, tido como um dos mais ameaçados do País. A Presidência da República alegou que essas mudanças vão contra o interesse público, daí todos os vetos.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 06/06/2023