Repetitivo discute se as alterações da Lei 14.195/2021 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor

Leia em 1min 40s

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a "aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor".

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

 

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a Lei 14.195/2021 promoveu alterações significativas nas hipóteses de execução das dívidas, tais como a alteração do valor mínimo e a abrangência da regra. Ele destacou posições divergentes entre os tribunais de segunda instância e a multiplicidade de recursos, justificando a necessidade da formação de um precedente qualificado no STJ.

 

Cabe registrar que o Tema 1.193 constitui desdobramento do Tema 696, também apreciado pela Primeira Seção (REsp 1.404.796/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques).

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

 

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.030.253.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 2030253

REsp 2029970

REsp 2029972

REsp 2031023

REsp 2058331

 

Fonte: STJ – 06/06/2023


Veja também

Medida provisória institui programa para renegociação de dívidas das pessoas físicas

Batizado de “Desenrola Brasil”, o programa era uma promessa de campanha do presidente Lula   A Medida...

Veja mais
Entra em vigor lei que amplia prazo para regularização ambiental

Nova lei concede um ano para a adesão a programa, a partir da convocação do proprietário &n...

Veja mais
Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

A decisão se baseia em mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista   A Terceira Turma do Tr...

Veja mais
DECISÃO: Fazenda Nacional deve arcar com os custos de ação em que deu causa ao ajuizamento

  A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que conde...

Veja mais
Governo instala GT para regulamentar trabalho por aplicativos

Membros do grupo têm 150 dias para apresentarem relatório final   O grupo de trabalho (GT) que vai d...

Veja mais
Portal da Câmara dos Deputados ficará indisponível nesta quinta-feira

Entre sexta (9) e domingo (11), o site deve continuar apresentando instabilidades   O Portal da Câmara dos ...

Veja mais
Relatório da reforma tributária deverá ser apresentado na terça-feira

  Texto será um relatório das atividades do Grupo de Trabalho; substitutivo às propostas ser&...

Veja mais
Já está em vigor norma que classifica alimentos à base de cereais como integrais

  Leia a matéria e entenda o que muda com a nova regulamentação.   A regra que id...

Veja mais
Incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro

  Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi&cced...

Veja mais