Anvisa revoga medidas preventivas aplicadas à empresa Fugini

Leia em 7min 20s

 

Novas inspeções verificaram que a empresa fez reformas e implementou melhorias.

 

Foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Resolução-RE 2.026/2023, que revogou  as medidas de fiscalização sanitária determinadas à empresa Fugini Alimentos Ltda. A empresa, localizada na cidade de Monte Alto (SP), teve seus produtos suspensos em março deste ano, após inspeção sanitária com resultado insatisfatório. 

 

Com a medida publicada hoje, está liberada a fabricação de todos os produtos, incluindo aqueles com ingredientes alergênicos. Também foi liberada a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/3/2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. A liberação foi possível após análise dos registros do controle de qualidade da empresa e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor.

 

Os produtos que tiveram o recolhimento determinado não foram afetados por essa revogação e a Anvisa segue monitorando o processo de recolhimento que está em execução pela empresa. Tanto a Agência quanto os órgãos de vigilância sanitária locais continuam acompanhando a unidade fabril.

 

Entenda o histórico das ações

 

Suspensão da fabricação

 

A empresa teve a suspensão de suas atividades determinada em 27/3 deste ano (Resolução - RE 1.028/2023), após a identificação de falhas graves de boas práticas de fabricação durante uma inspeção sanitária realizada no período de 20 a 24/3, que contou com a participação de fiscais da Anvisa e de órgãos de vigilância sanitária locais. Desse modo, a suspensão foi necessária para que a empresa promovesse as adequações de estrutura e dos procedimentos exigidas na legislação sanitária para a produção de alimentos seguros e de qualidade.  

 

A empresa promoveu reformas no estabelecimento e adequações em seus procedimentos, cumprindo com as determinações da Vigilância Sanitária. Isso foi verificado em uma nova inspeção sanitária feita pelos órgãos de vigilância sanitária locais, entre os dias 3 e 5 de abril deste ano. Na ocasião, foi constatado que o estabelecimento estava apto para retomar a fabricação de parte de seus produtos.

 

Assim, por meio da Resolução - RE 1.225, de 10 de abril de 2023, a Anvisa revogou a medida que suspendia a fabricação de alimentos pela fábrica da Fugini Alimentos Ltda. localizada na cidade de Monte Alto (SP), exceto para a fabricação dos produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados destes. Isso porque ainda havia ações a serem corrigidas para impedir a contaminação entre os produtos, conforme a Resolução - RE 1.226, de 10/4/2023.

 

 A empresa apresentou informações e documentos adicionais solicitados e no último dia 19 de maio foi submetida a uma nova inspeção pelos fiscais da Vigilância Sanitária local, para verificar in loco, ou seja, no próprio local da fábrica em questão, as adequações promovidas e as condições atuais do estabelecimento.

 

Considerando que a empresa dispõe da estrutura e das condições técnico-operacionais necessárias para a implementação do Programa de Controle de Alergênicos e do controle de qualidade dos produtos, nesta quarta-feira (7/6) foi publicada Resolução-RE 2.026/23,, liberando a fabricação de produtos com ingredientes alergênicos na unidade fabril da Fugini localizada em Monte Alto/SP.

 

O estabelecimento, contudo, segue sendo acompanhado pelos órgãos de vigilância sanitária para verificação da efetiva implementação do Plano de Controle de Alergênicos.

 

Suspensão de comercialização dos produtos em estoque

 

Na primeira liberação, ocorrida em 10 de abril deste ano, não foi possível revogar a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso dos produtos acabados em estoque na fábrica produzidos até o dia 27/3/2023, bem como das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. Isso porque ainda era necessária uma avaliação complementar da documentação de controle de qualidade dos produtos em estoque, a fim de obter mais informações sobre a segurança e a qualidade dos produtos, conforme determinava a Resolução - RE 1.226/23.

 

A empresa apresentou as informações e documentos adicionais solicitados, e considerando os registros do controle de qualidade da empresa e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor. Assim, foi liberada a comercialização, distribuição e uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/03/2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data, conforme Resolução-RE nº 2.026/23.

 

 Recolhimento de lotes de maionese

 

 Em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação de lotes de maionese da marca Fugini e Ramy, produzidos na fábrica de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/3/2023, a Anvisa determinou o recolhimento dos lotes implicados, por meio da Resolução - RE nº 1.051, de 29/03/2023

 

Essa medida proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de todas as apresentações de maioneses das marcas Fugini e Ramy, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024, além dos lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354.

 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária.

 

A empresa iniciou o procedimento de recolhimento nos moldes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655/2022, o qual se encontra em acompanhamento pela Anvisa, tendo a empresa a obrigação de encaminhar relatórios periódicos a cada 30 dias. A Anvisa segue acompanhando as ações adotadas pela empresa, que tem o prazo estabelecido estabelecido em norma de 120 dias, a partir da publicação da Resolução - RE nº 1.051, de 29/03/2023, para conclusão do procedimento de recolhimento.

 

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda.:

 

Serviço de Atendimento ao Consumidor da Fugini

 

Telefone: 0800 702 4337, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00

 

E-mail sac@fugini.com.br

 

Presença de matérias estranhas em produtos Fugini

 

Consideram-se matérias estranhas qualquer material não constituinte do produto associado a condições ou práticas inadequadas na produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. A Resolução RDC nº 623/2022 dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

 

 As matérias estranhas podem ser classificadas como indicativas de riscos à saúde humana quando são capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos (ex. fragmentos de insetos que que tem por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, como baratas e moscas). Podem também se classificadas como indicativas de causar danos ao consumidor (ex. fragmentos de objetos cortantes, como vidro ou metal).

 

Outras matérias estranhas não representam risco direto à saúde humana, mas são indicativas de falhas das Boas Práticas de Fabricação (ex. areia, fungos, partes indesejáveis da matéria-prima como folhas e talos).

 

Em fevereiro de 2023, a Anvisa tomou conhecimento da investigação ocorrida em 2022 pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul , referente a denúncias de matérias estranhas em molhos de tomate de marca, sendo esse um dos motivos que culminou na inspeção realizada em março de 2023 na fábrica da Fugini em Monte Alto (SP).

  

Os achados da inspeção evidenciaram falhas de Boas Práticas de Fabricação que podem estar relacionadas com os casos de matérias estranhas no produto investigado pela polícia.

 

O que são as Boas Práticas de Fabricação 

 

As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

 

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final, passando também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, dentre outros. 

 

Para conhecer as regras de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos.

 

Fonte: ANVISA – 07/06/2023

 

 


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