A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 12ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito privado. A equipe de publicação destacou três julgamentos da edição.
No primeiro caso, a Segunda Seção decidiu, por unanimidade, que a mera decisão de desconstituição da personalidade jurídica pela Justiça trabalhista, por si só, não enseja o reconhecimento de usurpação da competência do juízo falimentar, porque não atinge direta e concretamente os bens da massa falida. O AgInt no CC 190.942 é de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
No segundo destaque, a Terceira Turma julgou, por unanimidade, que o juízo, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, pode fixar os honorários advocatícios entre 3% e 5% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 338, parágrafo único, do CPC. A tese fixada no AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149 teve como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O último julgado destacado informa que a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a data-base da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade. A tese está fixada no REsp 1.372.139, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ – 28/07/2023