TRF-2 reconhece direito a crédito de PIS e Cofins por adequação à LGPD

Leia em 2min

Quando se trata de medida obrigatória e imprescindível ao alcance dos objetivos sociais de uma empresa — sobretudo quando ela está passível de sanção pelo descumprimento da norma imposta —, o investimento nas adequações previstas em lei merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins.

 

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao reconhecer o direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins das despesas que uma empresa de meios de pagamento teve para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

 

A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de reconhecimento do crédito. O juízo entendeu que a implementação das obrigações decorrentes da LGPD não se caracteriza como insumo, pois não atende aos critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica nem se relaciona de forma direta na prestação dos serviços ou na produção ou fabricação dos bens, conforme exigido no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170).

 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, explicou que as despesas provocadas pela LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa. 

 

“Conclui-se, portanto, que, por se tratar de investimento obrigatório, imprescindível ao alcance dos objetivos sociais da impetrante, e medida de segurança necessária à proteção dos dados dos seus clientes e de terceiros, inclusive passível de sanção pelo descumprimento da normatividade imposta, as despesas com as adequações previstas na LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e Cofins”, resumiu a relatora. O entendimento foi unânime. 

 

“É a primeira decisão favorável de segunda instância, que temos conhecimento. Ela é extremamente importante para empresas que possuem gastos elevados na aquisição de serviços que objetivem adimplir com as normas de LGPD., especialmente empresas de tecnologia que utilizem dados como insumo para as suas atividades", afirmou o advogado Bruno Ventura, sócio da área tributária do Bichara Advogados, que atuou no caso em favor da empresa. 

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5112573-86.2021.4.02.5101

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/08/2023


Veja também

PJe do TST estará indisponível de quinta (10) a sexta (11)

  O Sistema PJe do Tribunal Superior do Trabalho estará indisponível das 19h de quinta-feira (10) &a...

Veja mais
Encontro técnico RAMA 2023: eficiência e segurança na cadeia produtiva de alimentos

Evento idealizado pela ABRAS, trouxe especialistas para discutir, apresentar os desafios e avanços do programa &...

Veja mais
Senado recebe reforma tributária com ‘senso de urgência’, diz Pacheco

  Chegou nesta quinta-feira (3) ao Senado a reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara do...

Veja mais
Associação civil não tem direito a recuperação judicial, decide TJ-SP

  Não há como admitir a recuperação judicial de entidade que não está ap...

Veja mais
DECISÃO: Associação pode representar judicialmente filiado com autorização expressa em assembleia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apela&cced...

Veja mais
1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de tr...

Veja mais
Determinada a suspensão de execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando o credor concordar com a cl&aacu...

Veja mais
TST lança nova página de jurisprudência

A nova ferramenta aperfeiçoa a busca e dá ênfase aos precedentes qualificados   O Tribunal Su...

Veja mais
Anvisa aprova norma sobre importação de bens e produtos por meio da Duimp

Declaração Única de Importação pode ser usada como alternativa para importaç&a...

Veja mais