É dever do fornecedor cumprir com sua obrigação uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados sejam entregues pelo preço ofertado.
Dessa forma, por ordem da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo (SP), uma rede varejista deve fornecer quatro smartphones a um consumidor que teve sua compra cancelada sob argumento de que houve uma falha no site da loja.
O homem comprou quatro celulares em uma promoção de black friday em 2021. Cada aparelho foi ofertado, na ocasião, por R$ 679,00 (aplicado com cerca de 80% de desconto no preço original). Ocorre que seu pedido foi cancelado pela empresa. De acordo com os autos, a marca alegou uma falha no sistema e que o preço do produto estava errado, ficando muito abaixo do mercado.
O juiz Fernando de Lima Luiz, seguindo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, lembrou que, caso um fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir uma oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
"Não há o que se falar em erro grosseiro que exima a parte ré de cumprir com sua obrigação, uma vez que anunciou uma promoção de até 80% em smartphones em seu site, em razão da Black Friday, portanto, o valor anunciado condizia com a propaganda veiculada pela parte demandada. Assim, condeno a parte ré a cumprir a obrigação de fornecer os quatro smartphones adquiridos pela parte autora, ao preço de R$ 679,00 cada (atualizados monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde a data da oferta)."
O magistrado, no entanto, afastou a possibilidade de dano moral ao consumidor pela situação, já que não houve violação a direitos da personalidade do consumidor. "No caso em tela, a despeito do alegado pela parte autora, não é possível verificar consequências outras além do cancelamento da compra efetuada. Com efeito, a parte autora teve sua compra cancelada pela empresa ré e necessitou ingressar em juízo para postular a entrega dos smartphones pelo preço de sua compra original, porém, não é possível verificar consequências outras além do próprio cancelamento."
O consumidor foi representado pelo advogado Alex Terras Gonçalves, do escritório Terras Gonçalves Advogados.
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Processo 1008206-76.2021.8.26.0704
Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/08/2023