Contribuição sindical não obrigatória marca debate com ministro do Trabalho

Leia em 4min

Aprovado no início de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto que impede sindicatos de exigirem pagamento da contribuição sindical sem a autorização do empregado foi um dos temas debatidos na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta segunda-feira (9).

 

O PL 2.099/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade da cobrança da contribuição de empregados não filiados a sindicatos em caso de acordo, convenção coletiva ou sentença judicial. O STF também garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que o faça expressamente. Mas o texto que tramita no Senado determina que, mesmo que seja filiado a sindicato, o empregado precisa autorizar a cobrança para que ela ocorra.

 

O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), disse que trabalhará para que a CAS construa um texto de consenso, ouvindo empregados e empregadores, pois entende que sindicatos fortes favorecem a economia nacional. De acordo com o senador, a base governista não quer a volta da contribuição compulsória como o antigo imposto sindical, mas entende que o Senado precisa levar em conta a relevância dos sindicatos visando a um maior equilíbrio nas relações trabalhistas.

 

— Podemos chamar de contribuição negocial ou assistencial, mas definitivamente não somos a favor do imposto sindical. Mas ao mesmo tempo não dá para as entidades não terem nenhuma forma de manter suas estruturas, para que possam ser boas negociadoras. E o diálogo que defendemos não é só com os empregados, é com empregados e empregadores — afirmou Paim.

 

Segundo Marinho, o governo também não atua a favor da volta do imposto sindical, mas entende que a precarização da representação trabalhista não favorece o país. Disse que conquistas trabalhistas, fruto da luta sindical, precisam ser reconhecidas. E comparou melhorias salariais e das condições de trabalho, que seriam resultados da atuação sindical, a melhorias para quem mora em condomínios, por exemplo. O ministro enfatizou que condôminos não têm a opção de não contribuir em caso de taxas ou cobranças específicas visando a melhoria da infraestrutura, desde que aprovadas em assembleias. Para o ministro, a mesma lógica precisa ser respeitada nas relações trabalhistas.

 

— Os sindicatos fragilizaram demais após o fim do imposto sindical em 2017, mas é interessante fragilizar a representação trabalhista? O governo nem cogita o retorno do imposto sindical, mas precisamos reconhecer que o sindicato precisa de recursos para que possa exercer uma boa representação. Essas receitas vêm de mensalidades e serviços prestados à categoria. Isso porque, quando um sindicato fecha um acordo benéfico, trabalhadores associados e não associados são beneficiados. Não é justo que os não associados, como chupins [parasitas], participem do resultado sem dar qualquer contribuição — disse.

 

Trabalhadores de APPs

Marinho também detalhou ações que o governo pretende adotar sobre os trabalhadores de aplicativos, como motoristas ou entregadores. O ministro lembrou do pacto feito entre os presidentes Luís Inácio Lula da Silva e Joe Biden, dos Estados Unidos, para ampliar direitos trabalhistas dessas categorias. De acordo com ele, o tema já é debatido mundialmente, com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Mercosul avançando na determinação de protocolos. Para o ministro, o Brasil pretende ser um ator nessa regulamentação, com as negociações já em pleno andamento. 

 

— Já temos acordado com o setor de aplicativos de quatro rodas, de transporte de pessoas, as bases já estão acordadas e deverão ser chanceladas em breve. Após a chancela, enviaremos essa regulamentação ao Parlamento. Já no que tange a quem trabalha para aplicativos de entregadores ainda não chegamos a um acordo, não está fácil, então, nesse caso, enviaremos um projeto arbitrando o que deve ocorrer, porque as empresas donas do negócio estão muito duras em relação às negociações - informou.

 

Cotas para negros 

Marinho ainda detalhou o sistema de cotas que o Ministério do Trabalho adotará no concurso público que realizará em breve, visando ao preenchimento de 900 vagas para auditores-fiscais. Segundo o ministro, 2% das vagas serão destinadas a pessoas trans, 2% e a quilombolas e a povos indígenas. já a cota de pessoas com deficiência aumentará de 5% para 6%.

—  O restante das vagas será dividido entre brancos e negros, com 45% das vagas para negros — detalhou.

 

Proposições legislativas

 

PL 2099/2023

 

Fonte: Agência Senado – 09/10/2023


Veja também

Dia dos Supermercados: varejo promove ação promocional para consumidores no dia 11 de novembro

Iniciativa da ABRAS, em todo segundo sábado do mês de novembro já está no calendário p...

Veja mais
Compensação de crédito tributário não tem limite temporal, decide juíza

A compensação tributária iniciada dentro do prazo quinquenal descrito no artigo 168 do Códig...

Veja mais
Competência dos juizados especiais e base de cálculo do ICMS são temas da Pesquisa Pronta

  A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justi&cce...

Veja mais
Postergado prazo de entrega da DCTFWeb

Ele será adiado para primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 cair em dia não útil. &nbs...

Veja mais
TRT 1ª Região – Interrupção do PJe na próxima segunda-feira (16 de outubro), das 17h às 18h

  Parada programada, com a finalidade de atualizar o sistema para nova versão, ocorrerá nos primeiro...

Veja mais
Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até ...

Veja mais
CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento

Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corr...

Veja mais
STF tem maioria por IOF sobre contrato de mútuo sem instituições financeiras

O imposto sobre operações financeiras (IOF) não se restringe a operações feitas ...

Veja mais
Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

O reconhecimento da inexistência de dívida fiscal repercute na esfera penal e tem como consequência o...

Veja mais